Resumo
A Lei 13.431/2017 instituiu o depoimento especial como meio de prova que minimizasse os efeitos sobre criança ou adolescente convocado a se manifestar sobre violência física, psicológica, sexual ou institucional testemunhada ou sofrida. Em todos os casos se busca salvaguardar os interesses desses indivíduos em formação contra a revitimização. Especificamente quanto àquelas vitimadas por condutas sexuais penalmente típicas, a preocupação se volta a evitar que, com a colheita da versão no âmbito da persecução penal, se promova uma nova violência, agora institucional. No entanto, tal necessária proteção acaba limitando o contraditório para o acusado, o que tem interferência na valoração da prova. Há, em conflito, dois princípios: a proteção integral da criança e do adolescente em oposição ao direito ao contraditório. É dentro dessa perspectiva, do valor que o depoimento especial terá para a emissão de um juízo de fato, que se coloca a concepção de standards probatórios, propondo-se, ao final, o alcance valorativo do resultado probatório obtido com o depoimento especial.
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