A IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO ESPECIAL NOS CRIMES CONTRA MENORES: UMA ANÁLISE A PARTIR DA IDEIA DE STANDARDS PROBATÓRIOS

Autores

  • André Linneo Tocchetto Universidade Estadualdo Paraná- UNESPAR https://orcid.org/0009-0006-5892-1656
  • Maria Raquel Silva Universidade Estadual da paraíba-UEPB https://orcid.org/0000-0003-4570-2113
  • Ana Paula Santos Ribeiro Universidade Estadual de Ponta Grossa- UEPG -PR https://orcid.org/0009-0000-3910-2547
  • Henrique Maydana Scapin Legale- Consolação - SP https://orcid.org/0009-0003-4369-7338
  • Heriberto Escolástico Bezerra Neto Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN- RN
  • Jakelyne Viana Coelho AlfaUnipac- Teófilo Otoni- MG
  • Eduarda Motta Biazzetto Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre - RS
  • Rodrigo da Silva Torres Faculdade de Medicina de Petrópolis - FMP-Rio de Janeiro - RJ
  • Rodrigo Henrique Machado dos Anjos Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de São Paulo-IFSP

DOI:

https://doi.org/10.36557/2674-8169.2024v6n12p2560-2574

Palavras-chave:

depoimento especial; revitimização; standards probatórios; valoração.

Resumo

A Lei 13.431/2017 instituiu o depoimento especial como meio de prova que minimizasse os efeitos sobre criança ou adolescente convocado a se manifestar sobre violência física, psicológica, sexual ou institucional testemunhada ou sofrida. Em todos os casos se busca salvaguardar os interesses desses indivíduos em formação contra a revitimização. Especificamente quanto àquelas vitimadas por condutas sexuais penalmente típicas, a preocupação se volta a evitar que, com a colheita da versão no âmbito da persecução penal, se promova uma nova violência, agora institucional. No entanto, tal necessária proteção acaba limitando o contraditório para o acusado, o que tem interferência na valoração da prova. Há, em conflito, dois princípios: a proteção integral da criança e do adolescente em oposição ao direito ao contraditório. É dentro dessa perspectiva, do valor que o depoimento especial terá para a emissão de um juízo de fato, que se coloca a concepção de standards probatórios, propondo-se, ao final, o alcance valorativo do resultado probatório obtido com o depoimento especial.

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Referências

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Publicado

2024-12-23

Como Citar

Linneo Tocchetto , A., Silva, M. R., Santos Ribeiro , A. P., Maydana Scapin, H., Escolástico Bezerra Neto , H., Viana Coelho, J., Motta Biazzetto , E., da Silva Torres , R., & Machado dos Anjos, R. H. (2024). A IMPORTÂNCIA DO DEPOIMENTO ESPECIAL NOS CRIMES CONTRA MENORES: UMA ANÁLISE A PARTIR DA IDEIA DE STANDARDS PROBATÓRIOS. Brazilian Journal of Implantology and Health Sciences, 6(12), 2560–2574. https://doi.org/10.36557/2674-8169.2024v6n12p2560-2574