A SUPEREXPOSIÇÃO INFANTIL NA INTERNET
o fenômeno sharenting e a responsabilidade civil parental pela violação aos direitos da personalidade dos filhos
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-8169.2026v8n11p112-133Palavras-chave:
sharenting, direitos da personalidade, responsabilidade civil, poder familiarResumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil parental decorrente do sharenting, caracterizado pelo compartilhamento reiterado ou excessivo de imagens e dados de crianças e adolescentes na internet. Investiga-se em que condições a exposição promovida pelos genitores configura abuso de direito e enseja a proteção dos direitos da personalidade dos filhos. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, com procedimentos bibliográficos e documentais e método dedutivo. As fontes são organizadas por documentação indireta e fichamento sistemático e examinadas por análise de conteúdo e hermenêutica jurídica. O referencial aborda os direitos da personalidade, os limites do poder familiar, os pressupostos da responsabilidade civil e a proteção conferida pelo ECA Digital. Conclui-se que a ilicitude não decorre da simples postagem, exigindo avaliação contextual da habitualidade, do alcance e do conteúdo divulgado, da finalidade da publicação, da idade do filho e de eventual oposição à exposição. O abuso da autoridade parental pode fundamentar a responsabilidade civil quando presentes dano indenizável e nexo causal, sem presunção geral de dano moral. A Súmula nº 403 do STJ refere-se à publicação não autorizada de imagem com finalidade econômica ou comercial, cuja aplicação às relações familiares demanda examinar a validade do consentimento e eventual conflito de interesses. Conforme o caso, podem ser cabíveis indenização e medidas para interromper a divulgação ilícita, inclusive remoção de conteúdos lesivos.
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