DESAFIOS NO EMPREENDEDORISMO DO ENFERMEIRO ESTETA: DA CONCEPÇÃO DO NEGÓCIO À OBTENÇÃO DO ÁLVARA

Autores

  • Lara Cristina Miranda Vieira
  • Luana Moreira Gontijo
  • Fernanda Dias Tomé

DOI:

https://doi.org/10.36557/2674-8169.2026v8n10p1725-1757

Palavras-chave:

Enfermagem estética; Empreendedorismo em enfermagem; Clínica de estética; Regulamentação profissional.

Resumo

O empreendedorismo na enfermagem estética tem se destacado como uma importante oportunidade de ampliação da atuação profissional, proporcionando maior autonomia, valorização e novas oportunidades no mercado de trabalho. Entretanto, o processo de abertura e regularização de uma clínica de estética envolve desafios relacionados à qualificação profissional, gestão, legislação e exigências sanitárias. Diante disso, o presente estudo buscou analisar os principais desafios enfrentados pelo enfermeiro esteta no processo de empreendedorismo, desde a qualificação profissional até a regularização do estabelecimento e a obtenção das licenças necessárias para seu funcionamento. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica de caráter descritivo, realizada a partir da análise de artigos científicos, legislações, resoluções e documentos institucionais relacionados à enfermagem estética e ao empreendedorismo, os achados demonstraram que, para atuar de forma empreendedora na área, o enfermeiro necessita possuir formação e qualificação específica, manter o registro profissional regular e atender às exigências estabelecidas pelos órgãos competente, além disso, a abertura de uma clínica envolve etapas como planejamento do negócio, regularização da empresa, adequação estrutural e sanitária do estabelecimento, elaboração de documentos obrigatórios, implementação de procedimentos operacionais e gerenciamento adequado dos resíduos utilizados. Também se destacam os desafios relacionados ao conhecimento das normas legais e sanitárias, à burocracia e à necessidade de organização administrativa. Dessa forma, observa-se que o empreendedorismo na enfermagem estética representa uma possibilidade relevante de crescimento e valorização profissional, porém exige planejamento, conhecimento técnico, administrativo e legal. Conclui-se que o cumprimento das exigências profissionais, legais e sanitárias é fundamental para garantir a regularidade do empreendimento, a segurança dos procedimentos e a qualidade da assistência prestada aos clientes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AGÊNCIA, G. Quais são as diferenças entre enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem? In: AGÊNCIA, G. Blog Centro Universitário Governador Ozanam Coelho. Minas Gerais, 2025. Disponível em: https://unifagoc.edu.br/enfermagem/quais-sao-as-diferencas-entre-enfermeiro-tecnico-e-auxiliar-de-enfermagem/. Acesso em:26 set.2025.

BAHIA. Processo: 1063398-24.2023.4.01.3300. Decisão. Bahia: 1ª Vara Federal Cível da SJBA. Bahia, n. 2083419650, 2024. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Decisao-ato-medico-enfermeira.pdf. Acesso em: 17 set. 2025.

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Altera a Resolução COFEN nº 529, de 9

de novembro de 2016, que trata da atuação do Enfermeiro na área da Estética, e dá outras providências. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-626-2020/. Acesso em: 4 set. 2025.

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Anexo da resolução COFEN nº

/2016: Normas para atuação do enfermeiro na área de estética. Acesso em: 04 out. 2025.

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Anexo da resolução COFEN n°

/20i8: especialidades do enfermeiro por área de abrangência. Brasília. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/wp-

content/uploads/2018/06/Resolu%C3%A7%C3%A3o-577-2018-resolucao_577-2018_anexo.pdf. Acesso em: 04 out. 2025.

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Decisão judicial suspende resolução sobre Enfermagem e estética: Conselho Federal de Enfermagem vai recorrer. Brasília, 12 maio. 2017. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/decisao-judicial-suspende-resolucao-sobre-enfermagem-e-estetica/. Acesso em: 04 set. 2025.

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Expostos e sem valorização, jovens podem desistir da Enfermagem. Brasília, 09 fev. 2022. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/expostos-e-sem-valorizacao-jovens-podem-desistir-de-seguir-carreira-na-enfermagem/. Acesso em: 16 set. 2025.

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Mercado de trabalho para Enfermagem amplia áreas de atuação. Brasília, 21 ago. 2018. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/decisao-judicial-suspende-resolucao-sobre-enfermagem-e-estetica/. Acesso em: 17 set. 2025.

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN Nº 529/2016 –

Alterada Pelas Resoluções COFEN Nº 626/2020 e 715/2023: Normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Estética. Brasília, 09 nov. 2016. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05292016/. Acesso em: 04 set. 2025.

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Vitória do COFEN garante prática da

Enfermagem Estética: Justiça restabeleceu, parcialmente, a Resolução 529/2016. Brasília, 04 fev. 2020. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/vitoria-do-cofen-garante-pratica-da-enfermagem-estetica/. Acesso em: 4 set. 2025.

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Procedimentos estéticos só podem ser realizados por médicos, reitera decisão da Justiça Federal. Brasília, 27 set. 2017. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/procedimentos-esteticos-so-podem-ser-realizados-por-medicos-reitera-decisao-da-justica-federal. Acesso em: 17 set. 2025.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O que significa ter saúde? Muito além da ausência de doenças, é preciso considerar o bem-estar físico, mental e social. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/eu-quero-me-exercitar/noticias/2021/o-que-significa-ter-saude. Acesso: 04 set. 2025.

BRASIL. Resolução CONFEN nº 788 de 21 de agosto de 2025. Regulamenta o uso terapêutico dos concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais no âmbito da enfermagem. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-788-de-21-de-agosto-de-2025/. Acesso em:16 set.2025.

BRASÍLIA. Processo nº 20778-15.2017.4.01.3400. Decisão. Brasília: Tribunal Regional Federal Da Primeira Região, 2017. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/pdf/decisao%20cfm%20x%20cofen%20derm atologia.pdf. Acesso em: 17 set. 2025.

CARVALHO, M.; FIGUEIREDO, F. Contribuições da estética para a qualidade de vida. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v. 6, n. 6, p. 39459-39473, jun. 2020. DOI:10.34117/bjdv6n6-476. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/11979/10023.

Acesso em: 04 set. 2025.

CASTRO, S.; SANTOS, A.; MACHADO, J. O papel do profissional da área de estética na

saúde: Uma revisão narrativa. Research, Society and Development, Minas Gerais, vol. 12, n. 14, e02121444356, 2023. DOI: 10.33448/rsd-v12i14.44356. Acesso em: 16 set.

CORDEIRO, S et al. Empreendedorismo Empresarial na Enfermagem: compartilhamento de experiências. Revisa, São Paulo, vol. 10, n. 2, p. 788-98, out-dez 2021. DOI: 10.36239/revisa.v10.nEsp2.p788a796. Acesso em: 16 set. 2025.

CORONEL, Y. A construção das identidades acadêmicas de docentes do curso superior de Tecnologia em Estética e Cosmética de uma Universidade do Sul do Brasil. 2020. Dissertação (Mestrado em Ciências da Educação) – Faculdade de Ciências da Educação, Universidade Do Porto, Portugal, 2020.

ESPÍRITO SANTO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO. Câmara

aprova PL que reconhece saúde estética como área de atuação para Enfermagem e outras categorias. Espírito Santo, 29 set. 2024. Disponível em: https://www.coren-es.org.br/camara-aprova-pl-que-reconhece-saude-estetica-como-area-de-atuacao-para-enfermagem-e-outras-categorias/. Acesso em: 25 set. 2025.

FIDELLIS, D. Desafios e Dificuldades no Mercado da Estética. In: FIDELLIS, Daniela. Blog Consultoria Especialista em Clínicas de Estética. Disponível em: https://www.danielafidellis.com.br/desafios-e-dificuldades-no-mercado-da-estetica/.

Acesso em: 26 set. 2024.

JURADO, S.; JURADO, S. Enfermagem estética: avanços, dilemas e perspectivas. Global Academic Nursing Journal, Niterói, vol. 1, n. 1, e8, 2020. DOI: 10.5935/2675-5602.20200008. Disponível em: https://globalacademicnursing.com/index.php/globacadnurs/article/view/17/15.

Acesso em: 26 set. 2025.

NOVAES, G et al. Enfermagem na estética: análises das perspectivas e desafios do empreendedorismo. Revista Foco, São Paulo, vol.17, n.11, e7007, p. 01-23, 2024. DOI: 10.54751/revistafoco.v17n11-221. Acesso em: 17 set. 2025.

PARANÁ. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Enfermagem estética: cuidado, ciência e autonomia. Paraná. Disponível em: https://legado.corenpr.gov.br/portal/images/ASCOM_2023/DOCS/ENFERMAGEM_EST ETICA/ENFERMAGEM_ESTETICA_CARTILHA.pdf. Acesso em: 06 out. 2025.

SÃO PAULO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. Enfermagem em

estética: guia para a prática. São Paulo, COREN - SP, 2023.

SILVA, M. MACHADO, M. Sistema de Saúde e Trabalho: desafios para a Enfermagem no Brasil.

Ciência & Saúde Coletiva, Brasília – Rio de Janeiro, vol. 25, n.1, p. 7-13, 2020. DOI: 10.1590/1413-81232020251.27572019. Acesso: 17 set. 2025.

SILVA, V et al. Processo de construção da carreira empreendedora na Enfermagem.

Revista da

Escola de Enfermagem da USP, São Paulo, vol. 57, e20230086, 2023. DOI: 10.1590/1980-220X-REEUSP-2023-0086pt, Disponível em: https://www.scielo.br/j/reeusp/a/H8PmxPv7vQ9PtBXfcdrPbfC/?format=pdf&lang=pt.

Acesso em: 06 out. 2025.

VIEIRA, F.; OLIVEIRA, M.; SOUSA, F. EMPREENDEDORISMO FEMININO NO RAMO DE

ESTÉTICA: Um estudo realizado na cidade de Nazarezinho -PB. Paraíba. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/empreendedorismo_feminino_n o_ramo_de_estetica_um_estudo_realizado_na_cidade_de_nazarezinho_pb.pdf.

Acesso em: 04 set. 2025.

Título de especialidade deve ser registrado no Coren para atuação legal do profissional.

Disponível em: <https://www.coren-ro.org.br/titulo-de-especialidade-deve-ser-registrado-junto-ao-coren-para-atuacao-legal-do-profissional/>. Acesso em: 16 março de 2026.

SIQUEIRA, Nicole. NOTA DE ESCLARECIMENTO E ORIENTAÇÃO SOBRE A ATUAÇÃO DE

ENFERMEIROS NA ÁREA DE ESTÉTICA - Cofen. Disponível em: <https://www.cofen.gov.br/nota-de-esclarecimento-e-orientacao-sobre-a-atuacao-de-enfermeiros-na-area-de-estetica/>. Acesso em: 16 março de 2026.

Consulta Prévia de Viabilidade. Disponível em: <https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abrir-cnpj/viabilidade>. Acesso em: 16 março de 2026.

Secretaria Municipal de Planejamento - Prefeitura de Caldas Novas. Disponível em:

<https://www.caldasnovas.go.gov.br/estrutura/secretaria-municipal-de-planejamento/>. Acesso em: 23 março de 2026.

CESPRO-Processamento de Dados/Portal de Legislação do Poder Legislativo de Caldas Novas/Go. Disponível em: https://caldasnovas.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=2053&cdDiploma=201930783/. Acesso em: 23 março de 2026.

Disponível em: <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/cnae/>. Acesso em: 23 março de 2026.

Simples Nacional: O Que é? Guia completo e tabela 2021. Disponível em:

<https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/simples-nacional/>. Acesso em: 23 março de 2026.

THIAGO LEÃO. CNAE – O que é, tabela e como consultar. Disponível em:

<https://www.nomus.com.br/blog-industrial/cnae/>. Acesso em: 23 março de 2026.

IBGE. IBGE | Concla | Busca online. Disponível em:

<https://cnae.ibge.gov.br/?option=com_cnae&view=atividades&Itemid=6160&tipo=cnae&chave= 9602-5%2F02&versao_classe=7.0.0&versao_subclasse=10.1.0>. Acesso em: 23 março de 2026.

IBGE. IBGE | Concla | Busca online. Disponível em:

<https://cnae.ibge.gov.br/?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=4772500&chave=4 772-5/00%20>. Acesso em: 23 março de 2026.

Registro de Especialização para Enfermeiros. Disponível em:

<https://www.corengo.org.br/registro-de-especializacao/>. Acesso em: 30 março de 2026.

MÁXIMA HOSPITALAR. Calibração de aparelhos de estética - Máxima Hospitalar. Disponível em:

<https://www.maximaes.com.br/calibracao-aparelhos-estetica>. Acesso em: 6 de abril de 2026.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE GÓIAS Home. Disponível em:

<https://www.bombeiros.go.gov.br/>.Acesso em: 14 de abril de 2026.

Sobre Viabilidade. Disponível em: <https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ajuda/viabilidade>. Acesso em: 14 de abril

Núcleo de Vigilância Sanitária (VISAM) - Prefeitura de Caldas Novas. Disponível em:

<https://www.caldasnovas.go.gov.br/estrutura/secretaria-municipal-de-saude/nucleo-de-vigilancia-sanitaria-visam/>. Acesso em: 14 de maio de 2026.

Disponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2018/Decreto/D9580.htm>. Acesso em: 12 de maio de 2026.

Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 23 de abril de 2026.

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS

ARQUITETÔNICOS.Disponível em: https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2019/02/lista-de-documentos_v08_2019-dd3.pdf.> Acesso em: 12 de maio de 2026.

Agência Nacional da Vigilância Sanitária.Disponível em:https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo

=RDC&numeroAto=00000222&seqAto=000&valorAno=2018&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTip o=&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=134&cod_menu=1696.> Acesso em: 12 de maio de 2026.

Downloads

Publicado

2026-10-20

Como Citar

Vieira, L. C. M., Gontijo , L. M., & Tomé, F. D. (2026). DESAFIOS NO EMPREENDEDORISMO DO ENFERMEIRO ESTETA: DA CONCEPÇÃO DO NEGÓCIO À OBTENÇÃO DO ÁLVARA. Brazilian Journal of Implantology and Health Sciences, 8(10), 1725–1757. https://doi.org/10.36557/2674-8169.2026v8n10p1725-1757