VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O PAPEL DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-8169.2026v8n7p927-942Palavras-chave:
Violência doméstica; Rede de Atenção à Saúde; Atenção Primária à Saúde; Saúde Pública; Assistência Integral à Saúde.Resumo
A violência doméstica constitui um importante problema de saúde pública e de direitos humanos, apresentando elevada magnitude e repercutindo de forma significativa na saúde física, mental e social das vítimas. Nesse contexto, a Rede de Atenção à Saúde (RAS) desempenha papel essencial na identificação precoce, acolhimento, notificação, encaminhamento e acompanhamento das pessoas em situação de violência, contribuindo para a integralidade da assistência e para a interrupção do ciclo da violência. O presente estudo teve como objetivo analisar, por meio de uma revisão integrativa da literatura, o papel da Rede de Atenção à Saúde no enfrentamento da violência doméstica, destacando a atuação dos profissionais de saúde e os principais desafios encontrados na assistência às vítimas. Trata-se de uma revisão integrativa, de abordagem qualitativa e caráter descritivo, realizada por meio de buscas nas bases de dados PubMed/MEDLINE, Scientific Electronic Library Online (SciELO), Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e Scopus, além de documentos oficiais do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde. Foram incluídos estudos publicados entre 2015 e 2026, disponíveis na íntegra, nos idiomas português, inglês e espanhol, que abordassem a violência doméstica e a atuação da Rede de Atenção à Saúde. Os resultados evidenciaram que a Atenção Primária à Saúde representa a principal porta de entrada para identificação dos casos, favorecendo o acolhimento humanizado, a escuta qualificada e o encaminhamento oportuno das vítimas. Também foi observado que a atuação interdisciplinar e a articulação entre os diferentes níveis de atenção fortalecem a continuidade do cuidado e ampliam a efetividade das ações de prevenção e proteção. Entretanto, persistem desafios relacionados à subnotificação, à insuficiente capacitação dos profissionais e às fragilidades na integração entre os serviços. Conclui-se que o fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde, aliado à qualificação permanente das equipes e à articulação intersetorial, é fundamental para promover uma assistência integral, humanizada e resolutiva às pessoas em situação de violência doméstica.
Downloads
Referências
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 29 jun. 2011.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 ago. 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Aspectos jurídicos do atendimento às vítimas de violência: para profissionais de saúde. 2. ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. VIVA: instrutivo de notificação de violência interpessoal e autoprovocada. 2. ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2016.
KRUG, Etienne G. et al. Relatório mundial sobre violência e saúde. Genebra: Organização Mundial da Saúde, 2002.
MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. 2. ed. Brasília, DF: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.
MENDES, Karina Dal Sasso; SILVEIRA, Renata Cristina de Campos Pereira; GALVÃO, Cristina Maria. Revisão integrativa: método de pesquisa para a incorporação de evidências na saúde e na enfermagem. Texto & Contexto – Enfermagem, Florianópolis, v. 17, n. 4, p. 758-764, 2008.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência e saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2006.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (OPAS). Violência contra as mulheres. Brasília, DF: OPAS, 2024.
PAGE, Matthew J. et al. The PRISMA 2020 statement: an updated guideline for reporting systematic reviews. BMJ, London, v. 372, n. 71, 2021.
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Violence against women prevalence estimates, 2018: global, regional and national prevalence estimates for intimate partner violence against women and global and regional prevalence estimates for non-partner sexual violence against women. Geneva: WHO, 2021.
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). World report on violence and health. Geneva: WHO, 2002.
ZUMA, Carlos Eduardo; DESLANDES, Suely Ferreira. Violência familiar: abordagens teóricas e desafios para os serviços de saúde. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, supl. 2, p. 3325-3334, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 João Lucas de Freitas Araújo , Maria Eduarda Bezerra do Nascimento, Ana Beatriz Oliveira de Melo, Stéfane Santos Nascimento, Thaís Rodrigues Ferreira, Cristiane Lira Santana, Filipe Ferreira Santos Martins, Maria Fernanda Soares Batista, João Pedro Barbosa Souza Marques, Edison Luiz Abugattas, Eleuza Rodrigues Machado, Edesio Abrantes de Carvalho Junior, Camyle Paiva Jacauna

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os autores são detentores dos direitos autorais mediante uma licença CCBY 4.0.



