Gestão de Conflitos em Órgãos Públicos: Contribuições da Mediação para a Administração Pública
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-8169.2026v8n3p966-989Palavras-chave:
Gestão de Conflitos. Mediação. Administração Pública. Judiciário, Cultura OrganizacionalResumo
O artigo abordou a gestão de conflitos em órgãos públicos, com ênfase nas contribuições da mediação como instrumento estratégico para a administração pública. O tema foi considerado relevante diante da intensificação de tensões nas relações de trabalho no setor público, marcadas por estruturas hierárquicas rígidas, diversidade de interesses institucionais e demanda crescente por eficiência, transparência e legitimidade nas decisões administrativas. O problema de pesquisa buscou compreender de que modo a mediação poderia contribuir para a gestão de conflitos no contexto dos órgãos públicos, especialmente nas relações interpessoais e organizacionais. O objetivo do estudo foi analisar as potencialidades da mediação como mecanismo de gestão de conflitos na administração pública, considerando suas interfaces com a gestão de pessoas e com a cultura organizacional do serviço público. A fundamentação teórica articulou autores da gestão de pessoas, como Bergue, do Direito Administrativo, como Di Pietro e Moreira Neto, e da teoria dos conflitos, como Moore, Fisher e Ury. A pesquisa teve natureza aplicada, abordagem qualitativa e baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental, incluindo a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, marco da política de autocomposição no Brasil. Os resultados indicaram que a mediação exige potencial para reduzir a judicialização, fortalecer o diálogo institucional, melhorar o clima organizacional e favorecer práticas administrativas colaborativas, exigindo mudança cultural nas formas de gestão, para além de respostas punitivas ou disciplinares, e indicando a necessidade de aprofundar pesquisas empíricas sobre seus impactos no cotidiano administrativo.
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Referências
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