Resumo
INTRODUÇÃO: A atuação na área da saúde exige conhecimento técnico, responsabilidade, ética e compromisso com a segurança do paciente. Nesse contexto, os conceitos de negligência e imperícia são fundamentais, pois envolvem condutas inadequadas que podem comprometer a integridade física e emocional dos atendidos. OBJETIVO: Analisar a relação entre a imperícia e negligência do cirurgião-dentista com as taxas de insucesso nos tratamentos odontológicos. MÉTODO: Trata-se de uma revisão de literatura, com seleção de artigos publicados nos últimos cinco anos por meio de buscas nas bases BVS, PubMed, SciELO, LILACS, Cochrane Library e nas revistas RBOL e ANIMA. Utilizaram-se os descritores “Malpractice” e “Dentists”, combinados com o operador booleano “AND”. Artigos que não atendiam aos critérios de inclusão foram excluídos. RESULTADOS: Os estudos revelaram que cirurgiões-dentistas podem ser responsabilizados por diferentes modalidades de culpa, principalmente imperícia e negligência em procedimentos clínicos. Entre as falhas mais comuns, destacam-se: omissões nos registros clínicos, falta de higiene, inexperiência na execução de técnicas, desconhecimento legal, comunicação ineficaz com os pacientes e violação do dever de explicar procedimentos. Observou-se alta incidência de litígios nos quais as decisões judiciais favoreceram os pacientes em detrimento dos profissionais. CONCLUSÃO: A atuação ética e responsável do cirurgião-dentista depende da adoção de práticas como o uso do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), domínio das normas regulatórias e comunicação clara com o paciente. A recorrência de falhas reforça a importância de uma formação sólida e da educação continuada, tornando indispensável o investimento em capacitação técnica, atualização normativa e desenvolvimento de habilidades comunicativas, garantindo a segurança do paciente e a integridade da prática odontológica.
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