Resumo
Este artigo tem como objetivo apresentar uma releitura da Lei Nº 12.318/2010 sob o viés da Pseudociência, assim como, refletir sobre com a referida pseudociência pode causar danos psicológicos à criança e aos pais envolvidos nas demandas judiciais. Trata-se de revisão de literatura combinada com análise de conteúdo, realizada a partir das bases de dados online consultadas, no mês de dezembro de 2023 e janeiro de 2024: BVS, LILACS e Scielo, utilizando para a busca os seguintes descritores: “Pseudociência” e “Pseudoscience”, “Alienação Parental” e “Parental Alienation”, “Síndrome de Alienação Parental” e “Parental Alienation Syndrome” e ”Pseudoscience” OR “Parental Alienation” OR “Parental Alienation Syndrome”, publicados nos idiomas português e inglês no período entre 2012 à 2023. Conclui-se que a justiça, para ser justa, deve basear-se em teorias e evidências cientificamente comprovadas. Por isso, não se pode advogar em nome da Lei nº 12.318/2010, muito pelo contrário, os autores dessa pesquisa entendem que o judiciário precisar tomar decisões baseadas em procedimentos verdadeiramente científicos para os magistrados tomarem suas decisões sobre a custódia em caso de disputa entre pais.
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